
Voltei, assim sem mais nem menos para escrever.
Alias, eu estava acompanhando o blog do Bau do Jamal e meu nome estava lá, como o blog que escreveu algo há mais tempo! 3 meses sem escrever!
Eu tava sem inspiração e muita coisa acontecendo de novidade na minha vida, eu tive algumas ideias, mas sem inspiração para escrever. Mas eu quiz registrar aqui um fato da Injustiça do Trabalho!
Eu tive uma funcionária que me roubou! Ou em termos técnicos, apropriou-se indevidamente, pois estava responsável pela guarda do caixa da empresa. Foi um rombo feito ao longo de varias semanas ou meses, não sei precisar ao certo, mas quando ela saiu de licença maternidade a sua "comparsa" não conseguiu acobertar e tudo foi descoberto.
Vinte mil reais que eu tive que honrar para não me prejudicar. Fiz a dispensa por justa causa da funcionária, que inclusive assinou uma confissão, e a outra que estava de licença maternidade, foi dispensada também por justa causa assim que voltou ao trabalho. Afinal como confiar nela?
Fiz a notificação na polícia e após o inquérito foi a julgamento.
Mas para quem já tinha feito o que fez, a que estava de licensa maternidade resolveu entrar com uma ação contra a minha empresa na justiça do trabalho, alegando que não poderia ter sido dispensada por estar em estabilidade pós gravidez.
Bem, ela perdeu tudo que pediu. Mas o juiz trabalhista entendeu que eu não poderia ter mandado embora por justa causa, porque o processo criminal não tinha condenado ela. Ou seja a justiça criminal foi mais lenta que a trabalhista. E quando é que vai dar para mandar embora por justa causa? Eu já sabia o que tinha acontecido e também tinha documentos com assintaura dela. Totalmente ridiculo a logica do juiz.
E o juiz do trabalho me condenou a pagar as verbas rescisórias! Equivalente a 15 vezes o que ela ganhava! Totalmente sem proporção, porque se eu tivesse pago as verbas rescisórias dela, ela não receberia mais do que 3 vezes o salário dela.
Passados alguns meses, a justiça criminal deu a sentença! Condenadas (as duas) a 2 anos e 7 meses de reclusão. Tempo esse que nunca será cumprido por conta dos benefícios da justiça aos condenados sem antecedentes! Ou seja roubar uma vez pode!
Estou relutando a pagar esse valor trabalhista para ela, mas não vai ter jeito! Vou ser mais uma vez prejudicado.
A Justiça é cega, mas as injustiças nós vemos!